PROGRAMA DE MOBILIDADE SOCRATES/ERASMUS
Mobilidade de Estudantes
Programa de Mobilidade Erasmus para Estudantes
O Programa de Mobilidade Erasmus é um programa para o Ensino Superior que inclui, entre outras actividades, a mobilidade de estudantes e a aplicação do sistema ECTS.
Abrange a mobilidade para 31 países: os 25 Estados Membros da Comunidade Europeia: Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal, Suiça, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia Malta e Chipre, os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega, e os países da Europa Central: Turquia, Bulgária e Roménia.
A mobilidade Erasmus, oferece aos Estudantes a possibilidade de efectuarem um período de estudos numa Universidade Estrangeira elegível para este programa, possibilitando uma experiência com outro sistema de ensino e com a garantia de reconhecimento académico do período de estudos efectuado na Universidade Parceira .
Este reconhecimento deverá ser objecto de acordo prévio entre as universidades parceiras e o estudante.
Durante este período de estudos,( com uma duração de no mínimo de 3 meses ao máximo de 1 ano lectivo completo) os estudantes não pagam qualquer propina adicional, podendo, no entanto, serem cobradas pequenas verbas referentes a seguro escolar, utilização de diferentes tipos de material, etc., em situação de igualdade com os demais estudantes locais.
No final do período de estudos o estudante deverá receber da universidade anfitriã, um certificado de frequência e aproveitamento no plano de estudos acordado.
Bolsas Erasmus
As bolsas Erasmus, são bolsas de mobilidade, que se destinam a ajudar as despesas de mobilidade dos estudantes;
Não são bolsas de estudo.
Não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, nomeadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino.
O valor das referidas bolsas é definido anualmente (mediante o número de estabelecimentos e pessoas participantes) e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião.
Não são atribuídas por períodos inferiores a 3 meses ou superiores a 1 ano ou a estudantes que já beneficiaram de mobilidade ERASMUS.
Todos os estudante seleccionados para o programa são automaticamente candidatos a uma bolsa, podendo esta ser atribuida ou não pelo organismo competente.