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1. Utentes ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() 5. Leitura domiciliária5.1 Entende-se por leitura domiciliária o empréstimo de obras para leitura, em espaços exteriores à biblioteca. 5.2 O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utente, para leitura domiciliária. 5.3 A requisição de publicações em regime de empréstimo para leitura domiciliária é direito exclusivo dos docentes, investigadores e funcionários do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, ficando a autorização excepcional a outros utentes, ao critério da Comissão Executiva do Departamento. 5.4 O empréstimo de obras para leitura domiciliária só é autorizado mediante o preenchimento de uma requisição apropriada e, no caso dos alunos do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e de pessoas estranhas ao Departamento, mediante a apresentação do cartão de utente. 5.5 Ao assinar uma requisição para leitura domiciliária, o utente assume implicitamente o compromisso de a devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. 5.5.1 Para efeitos da presente disposição, entende-se que todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo funcionário, na própria ficha de registos, a pedido do utente. 5.6 O empréstimo para leitura domiciliária efectua-se pelo período de 3 dias, no caso dos alunos de licenciatura, e de 10 dias para o caso dos alunos de mestrado e doutoramento, renovável nos mesmos termos, podendo o responsável pela Biblioteca alterar esse prazo, desde que a taxa de utilização do documento em causa, assim o justifique. 5.7 No termo do prazo do empréstimo os utentes devem apresentar-se na biblioteca munidos da obra requisitada, a fim de a devolver ou solicitar renovação do prazo. 5.7.1 A renovação do prazo de empréstimo deve ser requerida presencialmente, até às 12.00 horas do dia em que termina o prazo de empréstimo. Este pedido de renovação não implica deferimento tácito. 5.8 O utente perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver a publicação em causa fora do prazo ou se a biblioteca dela necessitar para satisfazer outros pedidos. 5.9 Os investigadores e os docentes do Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto têm direito à requisição para leitura domiciliária pelo período de 30 dias, automaticamente renovável nos mesmos termos, até ao último dia da época de exames de Junho/Julho de cada ano. 5.10 Todos os utentes perdem o direito à renovação (mesmo automática) desde que as obras em causa tenham sido entretanto solicitadas por outro utente. Para efeito do presente artigo, a biblioteca notificará o utente que deverá apresentar as publicações em causa, no prazo máximo de 2 dias. 5.11 Os utentes não podem reter em sua posse mais do que:
A permissão da requisição de mais de 10 publicações por docentes, investigadores ou funcionários da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto fica ao critério da Comissão Executiva do Departamento. 5.12 Não serão facultadas para leitura domiciliária:
5.13 Se no momento da requisição para leitura domiciliária a publicação estiver a ser lida na biblioteca, o utente interessado terá de aguardar a sua devolução 5.14 É estritamente proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas. |
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