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1. Utentes ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() 8. Indemnização por extravio e danos causados8.1 O utente é sempre o único responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda da mesma. 8.2 Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos Serviços da BQFCUP. 8.3 Compete ao responsável pela BQFCUP (ou ao responsável pela Biblioteca se, para o efeito, estiver mandatada) deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização. 8.4 O cálculo da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou extravio de publicações será feito pelo responsável pela BQFCUP tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo. |
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